quarta-feira, 4 de novembro de 2026

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Política

STJ julga delator e desembargadora da Operação Faroeste após condenar cinco réus

Na primeira ação penal julgada no mérito, a Corte Especial deu penas de até 21 anos por venda de decisões na Justiça da Bahia

Fachada do Edifício Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Edifício Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (imagem de arquivo) STJNoticias (CC BY 4.0), via Wikimedia Commons

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga o principal delator e uma desembargadora investigados na Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças na Justiça da Bahia, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. O jornal não detalhou quem são os réus nem as acusações em análise.

A corte já havia julgado o mérito da primeira ação penal da operação. Segundo o STJ, a Corte Especial condenou cinco réus em uma quarta-feira, dia 21. Todos deverão começar a cumprir a pena em regime fechado.

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santiago recebeu pena de 14 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado a 15 anos e oito meses.

Os dois magistrados também perderam o cargo público. No caso de Sampaio, a punição foi convertida em cassação da aposentadoria compulsória.

Por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, foram condenados o empresário Adailton Maturino dos Santos, a 21 anos e sete meses, a esposa dele, Geciane Souza Maturino dos Santos, a 16 anos e quatro meses, e o advogado Ricardo Augusto Três, a dez anos e nove meses.

A decisão foi unânime. O colegiado absolveu Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda por falta de provas de participação nos crimes. Também rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de indenização por danos morais coletivos.

Como funcionava o esquema

Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a investigação revelou um esquema de grilagem de terras e de venda de decisões judiciais em conflitos fundiários no oeste baiano. As decisões compradas incluíam ordens de bloqueio e anulação de matrículas de imóveis, que transformavam produtores rurais da região em ocupantes irregulares das áreas.

De acordo com o ministro, os produtores, com medo de perder as terras, eram pressionados a fechar acordos milionários com o grupo. Parte desse dinheiro era usada para pagar propina aos magistrados.

O relator apontou Adailton e Geciane como figuras centrais do esquema. Segundo ele, a atuação começou com a promessa de dar respaldo judicial à pretensão de um borracheiro de se tornar dono de grandes áreas rurais e depois se repetiu na Fazenda do Estrondo, em Formosa do Rio Preto (BA).

Ainda segundo Og Fernandes, Adailton se apresentava falsamente como cônsul da Guiné-Bissau. O objetivo seria ganhar prestígio e acesso a círculos ligados à cúpula do TJBA.

O ministro classificou como "extremamente danosas" as condutas atribuídas à desembargadora. Sobre Sampaio, afirmou que o juiz comandava a ocultação do dinheiro ilícito por meio de terceiros, entre eles o cunhado e uma pessoa em situação de vulnerabilidade social, em cujo nome foi aberta uma conta para receber propina. O cartão bancário dessa pessoa foi apreendido com o juiz.